Propostas Benfica Vencerá para o Regulamento Eleitoral

COMUNICADO DE JOÃO DIOGO MANTEIGAS – CANDIDATURA “BENFICA VENCERÁ”

 

Definição do Regulamento Eleitoral - Eleições de 25 de Outubro de 2025 no Sport Lisboa e Benfica.

Em primeiro lugar, saudamos o Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica, Dr. José Pereira da Costa, por ter sublinhado, durante a última Assembleia Geral do Clube no passado dia 7 de junho, a importância de ter que garantir aos sócios um processo eleitoral transparente, justo e participado. Ou seja, à imagem do Benfica!

O Presidente aproveitou, ainda, para anunciar que as eleições se irão realizar no dia 25 de outubro de 2025, pelo que acreditamos que é fundamental, durante o próximo mês e meio, que o Regulamento Eleitoral seja discutido publicamente pelos sócios e sujeito a votação em sede de Assembleia Geral Extraordinária.

O Sport Lisboa e Benfica deve aos sócios um processo eleitoral à altura da sua história e pergaminhos únicos: com regras transparentes, aberto e democrático.

Nesse sentido, passamos a descrever as nossas propostas para serem colocadas à consideração do Exmo. Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral para o futuro Regulamento Eleitoral, a saber:

·       Cadernos eleitorais fechados 30 (trinta) dias antes da data das eleições e com acesso garantido aos mesmos por parte de todas as candidaturas aprovadas oficialmente pela Mesa da Assembleia Geral;

·       ⁠Debates na BTV em sinal aberto com frente-a-frente sem exceção entre todos os candidatos à Presidência da Direção (1x1) e um debate final entre todos os candidatos à Presidência da Direção, Mesa da Assembleia Geral e Conselho Fiscal;

·       ⁠Entrevistas individuais a todos os candidatos à Presidência da Direção na BTV em sinal aberto com o mesmo tempo, formato e horário;

·       ⁠Espaço no jornal “O Benfica” para cada candidatura oficialmente aceite apresentar as suas listas, ideias e propostas;

·       ⁠Espaço no site do Sport Lisboa e Benfica para cada candidatura oficialmente aceite apresentar as suas listas, ideias e propostas;

·       ⁠Envio, por e-mail, do Programa Eleitoral de cada candidatura oficialmente aceite para todos os sócios registados na base de dados do Clube;

·       ⁠Presença de representantes de todas as candidaturas nas mesas de voto para que se seja assegurado um processo transparente e fiscalizado;

·       ⁠Votação pelos sócios, através de voto físico depositado em urna, no Estádio da Luz e em pelo menos 1 (uma) Casa do Benfica por cada distrito de Portugal Continental;

·       ⁠Contagem dos votos físicos realizada no local onde os mesmos foram depositados em urna com a presença de representantes de cada candidatura;

·       Possibilidade de Voto Eletrónico para os sócios residentes no estrangeiro e ilhas, desde que tenha existido acordo por unanimidade de todas as listas concorrentes. Este processo de voto eletrónico terá de ser operacionalizado por uma entidade externa completamente independente e contratada pela Mesa da Assembleia Geral do Clube, auditável e com acesso à plataforma e respetivos dados por parte de todas as candidaturas.

Fica a nota final para confirmar que a nossa Candidatura está disponível para aceitar o voto eletrónico para os sócios residentes no estrangeiro, desde que todas as propostas acima mencionadas sejam levadas aos sócios para discussão e votação em Assembleia Geral Extraordinária a realizar exclusivamente para o Regulamento Eleitoral.

Estas medidas não são meramente técnicas. Constituem verdadeiros pilares de transparência e democracia, bem como respeitam, acima de tudo, os sócios do Sport Lisboa e Benfica.

João Diogo Manteigas, Sócio n.º 12.262

Candidatura “Benfica Vencerá”

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